Texto: PROTOCOLO ICMS 22, DE 10 DE ABRIL DE 2015 . Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.