Legislação Tributária
ECF

Ato:Protocolo ECF
Número:3
Complemento:/2001
Publicação:08/09/2001
Ementa:Altera e prorroga o prazo para adoção de procedimento fiscal previsto no Protocolo ECF 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
Assunto:ECF Cartão de Crédito - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ECF 03/01
Acordam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando a necessidade de:

estabelecer procedimentos homogêneos a serem observados na ação fiscal de apreensão de equipamentos do tipo POS que não atendam a legislação;

buscar fortalecimento para as ações isoladas realizadas por algumas unidades federadas;

encadear ação fiscal definitiva para que a legislação vigente seja cumprida, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os prazos previstos na Cláusula segunda do Protocolo ECF 01/01, de 6 de abril de 2001, ficam prorrogados por 4 (quatro) meses, a contar das datas nele fixadas.

Parágrafo único O disposto no “caput” não se aplica ao Estado do Alagoas, Maranhão e Sergipe.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.