Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
24
Complemento:
/92
Publicação:
08/04/1992
Ementa:
Revoga a cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991, que dispõe sobre a CENTIFI.
Assunto:
Mútua Colaboração
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 24/92
Revoga a
cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91
, de 24 de outubro de 1991, que dispõe sobre a CENTIFI.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no
art. 102 da Lei nº 5.172
, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional e no
art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90
, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica revogada a cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais - CENTIFI.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 30 de julho de 1992.