Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Revoga a cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991, que dispõe sobre a CENTIFI.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 24/92

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais - CENTIFI.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.