Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2010
06/09/2010
06/09/2010
27
09/06/2010
09/06/2010
Ementa:
Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO nº 015/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA
, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve
:
Art. 1º
- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
CARMEM LUCIA FERRONATO ASCOLI
132995972
47485833120
DILCEU ROSSATO
132428679
38960222020
ELONI CARLOS MARIANI
132415313
49014838115
ELTON DAL MOLIN
132712938
38811855187
EVERTON DAL MOLIN
133437345
80866387153
GARON MAIA FILHO
133882640
21731556870
IVANDRO BARCHET
132574047
38472104168
JOSE DOMINGO LUCHESE
132441144
29526647904
JOSÉ PUPIM
132611499
76928454849
SAFRONI KILIN
132333694
22971513149
VASILY KILIN
132441136
10577718134
Art 2º
- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 09 de junho de 2010.
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT