Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2005
03/16/2005
03/22/2005
25
22/03/2005
22/03/2005

Ementa:Aprova o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as Cartas-Consulta, Laudo de Vistoria, e fruíção dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Sêco, as seguintes empresas.
Assunto:Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 26 - Alterada pela Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio 26/2005
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2005
. Consolidada até a Resolução 026/2005.

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/03/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as Cartas-Consulta das empresas:

1. Alusid Geração de Vapor e Biomassas Ltda, processo nº 1907/04 – Cuiabá
2. Palmito Ecológico Indústria e Comércio Ltda, processo nº 210/05 – Dom Aquino
3. Arte Plástico Ltda, processo 211/05 – Cuiabá.
4. Ellen Metalúrgica e Cromeação Ltda, processo nº 216/05 – Jaciara
5. Pollicones Indùstria e Comércio Ltda, processo nº 218/05 – Jaciara
6. Dayco Cabos e Condutores Elétricos Ltda, processo nº 218/05 - Jaciara - (Enquadramento cancelado pela Resolução nº 026/05)
7. Amidos Brasil Ltda, processo nº 267/05 – Acorizal
8. Arag MT Indústria e Comércio de Peças de Pulverização Ltda, processo nº 290/05 – Rondonópolis.

Art. 2º Aprovar o Laudo de Vistoria da empresa CARROL’S FOOD DO BRASIL S/A, processo 908/03 – Diamantino, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.

Art. 3º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:

1. R M S de Souza, processo nº 278/05, Inscrição Estadual nº 13.259.476-5 – Cuiabá.
2. Joaquim Martins Neto, ( Produtor Rural ) processo nº 227/05, Inscrição Estadual nº 13.251.215-7 – Sinop.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de março de 2005

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio