Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2005 . Consolidada até a Resolução 026/2005. A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/03/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as Cartas-Consulta das empresas: 1. Alusid Geração de Vapor e Biomassas Ltda, processo nº 1907/04 – Cuiabá 2. Palmito Ecológico Indústria e Comércio Ltda, processo nº 210/05 – Dom Aquino 3. Arte Plástico Ltda, processo 211/05 – Cuiabá. 4. Ellen Metalúrgica e Cromeação Ltda, processo nº 216/05 – Jaciara 5. Pollicones Indùstria e Comércio Ltda, processo nº 218/05 – Jaciara 6. Dayco Cabos e Condutores Elétricos Ltda, processo nº 218/05 - Jaciara - (Enquadramento cancelado pela Resolução nº 026/05) 7. Amidos Brasil Ltda, processo nº 267/05 – Acorizal 8. Arag MT Indústria e Comércio de Peças de Pulverização Ltda, processo nº 290/05 – Rondonópolis. Art. 2º Aprovar o Laudo de Vistoria da empresa CARROL’S FOOD DO BRASIL S/A, processo 908/03 – Diamantino, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC. Art. 3º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. R M S de Souza, processo nº 278/05, Inscrição Estadual nº 13.259.476-5 – Cuiabá. 2. Joaquim Martins Neto, ( Produtor Rural ) processo nº 227/05, Inscrição Estadual nº 13.251.215-7 – Sinop. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de março de 2005