Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2010
09/30/2010
10/06/2010
37
06/10/2010
*01/10/2010

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Republicadano DOE de 08/10/10, p. 16, com alteração inscrição estadual.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 32/2010 – PRODEIC(*)
. Vide Resolução 017/2011: aprova o pedido de aumento do percentual do incentivo fiscal.
. Vide Resolução 369/2017: renovação do benefício fiscal no PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 101.369/2006 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 01/06/2006, aditado em 18/12/2008, aditado em 18/06/2010 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :INDÚSTRIA DE LATICINIOS MARAJOARA DO NORTE LTDA
Inscrição Estadual :13.189.845-0
CNPJ :03.374.223/0001-07
Endereço: Rodovia MT – 320 – km 82 – Nova Canaã do Norte - MT
Produtos Beneficiados: · Queijo Mussarela; Queijo provolone; Queijo Prato
· Creme de Soro Para Uso Industrial; Achocolatado – UHT (Litro); Achocolatado – UHT (200ml); Bebida Láctea – UHT (Litro); Creme de Leite – 200 ml; Leite Longa Vida Integral – UHT (Litro); Leite Longa Vida Desnatado ou Light – UHT (Litro); Leite Longa Vida Semi Desnatado – UHT (Litro); Leite Condensado – 395 g .

Cuiabá – MT 30 de Setembro de 2010.

PRESIDENTE DO CEDEM

(*) Conforme publicação no DOE de 08.10.10, p. 16.