Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/94
01/17/1994
01/18/1994
9
21/01/94
21/01/94

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 148 - Revogou Portaria Circular 148/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 10 - Portaria Circular 10/94;
Revogada pela DocLink para 18 - Portaria Circular 18/94.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 004/94-SEFAZ

Consolidada até Port. Circular nº 10/94

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos. b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 21.01.94, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria Circular N. 148/93 - SEFAZ, de 22.12.93.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de Janeiro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 004/94 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR Cr$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
57.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
42.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
75.800,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
54.800,00
Garrote
CB
301094
79.500,00
Novilha
CB
301116
64.500,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
99.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
74.300,00
Vaca Com Cria
CB
301205
84.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
160.500,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
61.500,00
Macho Para Cria
CB
304107
89.300,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
69.000,00
Fêmea com Cria
CB
304255
99.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
Burro
CB
305057
Mula
CB
305103
Burrica (Asno)
CB
305154
Jegue (Asno)
CB
305200
Outros Tipos
CB
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
8.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
19.000,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
26.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
6.000,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
10.500,00
Reprodutor tipo banha
CB
309060
15.000,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
138.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
113.300,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
192.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
135.800,00
Garrote
CB
310093
201.800,00
Novilha
CB
310115
162.800,00
Macho Controlado
CB
310131
552.800,00
Fêmea Controlada
CB
310158
430.500,00
Macho Registrado
CB
310174
627.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
468.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
688.500,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo P/ Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
330019
179.214,00
Boi Gordo Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
330019
174.000,00
Vaca Gorda P/ Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
330035
110.208,00
Vaca Gorda Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
330035
107.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo P/ Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
330086
179.214,00
Boi Gordo Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
330086
174.000,00
Vaca Gorda P/ Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
330094
110.208,00
Vaca Gorda Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
330094
107.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
333018
93.677,00
Fêmea Gorda Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
333018
91.000,00
Macho Gordo Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
333034
152.332,00
Macho Gordo Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
333034
148.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
333085
93.677,00
Fêmea Gorda Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
333085
91.000,00
Macho Gordo Abate (Nova redação dada pela Port.10/94)
CB
333093
152.332,00
Macho Gordo Para Abate (Redação original efeitos até 01/02/94)
CB
333093
148.000,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
Égua
CB
339067
Outros Tipos
CB
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
263,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
12.000,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
17.000,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
21.500,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
295,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
17.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
22.000,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
30.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348015
478,00
Boi Gordo Abatido (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348015
464,00
Traseiro de Boi (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348031
590,00
Traseiro de Boi (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348031
573,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
375,00
Vaca Gorda Abatida (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348074
432,00
Vaca Gorda Abatida (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348074
419,00
Traseiro de Vaca (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348090
528,00
Traseiro de Vaca (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348090
513,00
Dianteiro de Vaca (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348112
337,00
Dianteiro de Vaca (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348112
327,00
Costela e Ponta de Agulha (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348139
353,00
Costela e Ponta de Agulha (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348139
321,00
Traseiro Pistola (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348155
590,00
Traseiro Pistola (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348155
573,00
Bufalino Abatido (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348198
383,00
Bufalino Abatido (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348198
372,00
Traseiro de Bufalino (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348210
494,00
Traseiro de Bufalino (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348210
480,00
Dianteiro de Bufalino (Nova redação dada pela Port.10/94)
KG
348236
323,00
Dianteiro de Bufalino (Redação original efeitos até 01/02/94)
KG
348236
314,00
Fígado
KG
348252
455,00
Rabo
KG
348279
690,00
Língua
KG
348295
503,00
Coração
KG
348317
305,00
Pulmão
KG
348333
131,00
Bucho
KG
348350
285,00
Rins
KG
348376
161,00
Charque de Traseiro
KG
348392
876,00
Charque de Dianteiro
KG
348414
746,00
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
687,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
746,00
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2 \ AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).