Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
241/2023
06/07/2023
06/12/2023
57
12/06/2023
12/06/2023

Ementa:Aprova pedido de Renúncia Parcial à Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 241/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de junho de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido de Renúncia Parcial à Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Indústria e Comércio de Trigo Mariópolis LTDA, CNPJ nº 73.205.528/0001-70, Inscrição Estadual nº 13.640.962-8, área a ser realizada a renúncia parcial da reserva de área está localizada na Avenida P, Lotes 01 a 04 e na Rua 21, Lotes 11 a 14, Quadra 42, 43, 44, 48, 49, 50, com área de 12.180,00 m² (doze mil, cento e oitenta metros quadrados), no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, Cuiabá/MT, Processo SEDEC-TER-2023/01268.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 07 de junho de 2023.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)