Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:58
Complemento:/85
Publicação:12/13/1985
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefício às saídas de leite dos tipos especificados.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 58/85

Ratificação Nacional DOU de 30.12.85, pelo Ato COTEPE Nº 9/85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a estender para as saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" o tratamento previsto nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.