Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2022 .Publicado no DOU de 20.06.2022, Seção 1, p. 43.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2519/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:
Convênio ICMS nº 76/22 - Altera o Convênio ICMS Nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 77/22 - Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 79/22 - Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ