Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2011
04/05/2011
04/06/2011
14
06/04/2011
14/03/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 081/2011-SEFAZ, de 14.03.2011 - (DOE de 25.03.2011), que estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.
Assunto:DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:DocLink para 81 - Alterou a Portaria 81/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 102/2011 – SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do atendimento ao contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterada a redação dos §§ 3° e 4° do artigo 1° da Portaria n° 081/2011-SEFAZ, de 14.03.2011, que passam a vigorar conforme segue:

“Art.1 .................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3° Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referencia do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses.

§ 4° A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referencia de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2011.