Texto: RESOLUÇÃO Nº 008 /2006 O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Conforme artigo 7 da Lei n° 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n° 7958/2003, ficam cadastrados os produtores: CARLOS ERNESTO AUGUSTIN, portador do CPF n° 287.640.990-91, Inscrição Estadual n° 13.267.029-1; SEVERINO SILVIO TOZZO, portador do CPF n° 033.474.609-44, Inscrição Estadual n° 13.259.629-6; ALCIR ANTONIO GARLET BARCHET, portador do CPF n° 065.106.470-87, Inscrição Estadual n° 13.261.401-4; SERGIO CADORE, portador do CPF n° 080.844.830-72, inscrição Estadual n° 13.236.997-4, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER. Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 17 de agosto de 2006.