Texto: RESOLUÇÃO Nº 079/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/2004, RESOLVE: Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades de Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1 – Adriana L. Pivetta ME. 2 – CANIC Beneficiamento de Cereais Ltda. 3 – Conexão Comércio de Insumos Agrícolas Ltda ME. 4 – Fernando Amador ME. 5 – Juliane Transporte Rodoviários Ltda. 6 – Indústria e Comércio de Calcário Cuiabá Ltda. 7 – Zillmer & Cia Ltda. 8 – V. Borges Saibert Hotel. 9 – Janella e Alves Ltda. 10 – Supermercado e Atacado Saito Ltda. 11 – Indústria e Comércio de Castanha do Pará Rio Negro Ltda. 12 – TCA Tangará Comércio de Automóveis Ltda. 13 – Plantagro Planejamento e assistência Técnica Agropecuária Ltda. 14 – Pagé Supermercado Ltda. ME. 15 – Mundo dos Colchões Ltda. 16 – Lucas Artigos Esportivos Ltda. 17 – Lares Materiais Para Construção Ltda. 18 – Jussara Maria Grapiglia ME. 19 – José Nilton dos Santos ME. 20 – União das Escolas Superiores de Cuiabá – UNIC. Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A. das empresas: 1 – Ará Indústria e Comércio Ltda (quarenta dias) 2 – Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda – ME (sessenta dia). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de novembro de 2004