Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2004
11/12/2004
11/16/2004
22
16/11/2004
16/11/2004

Ementa: Enquadra Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO e Aprova pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 079/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades de Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1 – Adriana L. Pivetta ME.
2 – CANIC Beneficiamento de Cereais Ltda.
3 – Conexão Comércio de Insumos Agrícolas Ltda ME.
4 – Fernando Amador ME.
5 – Juliane Transporte Rodoviários Ltda.
6 – Indústria e Comércio de Calcário Cuiabá Ltda.
7 – Zillmer & Cia Ltda.
8 – V. Borges Saibert Hotel.
9 – Janella e Alves Ltda.
10 – Supermercado e Atacado Saito Ltda.
11 – Indústria e Comércio de Castanha do Pará Rio Negro Ltda.
12 – TCA Tangará Comércio de Automóveis Ltda.
13 – Plantagro Planejamento e assistência Técnica Agropecuária Ltda.
14 – Pagé Supermercado Ltda. ME.
15 – Mundo dos Colchões Ltda.
16 – Lucas Artigos Esportivos Ltda.
17 – Lares Materiais Para Construção Ltda.
18 – Jussara Maria Grapiglia ME.
19 – José Nilton dos Santos ME.
20 – União das Escolas Superiores de Cuiabá – UNIC.

Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A. das empresas:

1 – Ará Indústria e Comércio Ltda (quarenta dias)
2 – Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda – ME (sessenta dia).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de novembro de 2004

Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio