Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 009/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE
Considerando a necessidade de alterações nos prazos da aplicação da avaliação MD GEFIS, solicitada pela Coordenação Nacional do MD-GEFIS;
Considerando a necessidade apresentação de mais informações,
Considerando a necessidade de alteração da coordenação da dimensão AT.6 Arrecadação, RESOLVEM: Art. 1° A Portaria Conjunta N° 007/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE, publicada em 10.08.2018, que dispõe sobre a constituição da comissão técnica de coordenação e aplicação da metodologia para a avaliação da maturidade e desempenho da gestão fiscal - MD-GEFIS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterada a alínea f do inciso III do § 1º do Art. 1°, como segue: f) Yuri de Oliveira Bambirra - SUCCD/SARP - responsável pela dimensão AT.6 Cobrança e Renato Silva de Souza - SUIRP/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.6 Arrecadação;
II - fica alterada a alínea e do § 1º do Art. 2°, como segue: e) receber, avaliar e consolidar as informações prévias encaminhadas pelos coordenadores de eixo, averiguando o atendimento dos requisitos definidos no MD-GEFIS, até 10/10/2018;
III - fica alterada a alínea f do § 1º do Art. 2°, como segue: f) encaminhar as informações ao BID (MD-GEFIS - Perfil Institucional e MD-GEFIS - Modelo de Agenda, com a relação de todos os participantes da comissão técnica de avaliação), até 16/10/2018.
IV - fica alterada a alínea c do § 2º do Art. 2°, como segue: c) encaminhar as informações no prazo estabelecido nesta portaria para o coordenador geral até 11/10/2018.
V - fica acrescida ao §2º do Art. 2º a alínea d, como segue: d) encaminhar o arquivo “MD-GEFIS Perfil Institucional” preenchido, para o Coordenador Geral do MD-GEFIS até 10/10/2018.
VI - fica alterada a alínea d do § 3º do Art. 2°, como segue: d) entregar, ao coordenador de eixo, os documentos solicitados, constantes dos arquivos disponibilizados ("MD-GEFIS - Funcionamento da Dimensão na UF", "MD-GEFIS Relação de Evidencias Iniciais", "Matriz de Indicadores MD-GEFIS DOS Eixos I - II - III aba BASE DE DADOS - PREENCHER”, e "MD GEFIS Matriz - avaliado”, apontando as evidencias respondidas com a resposta "SIM"), até 06/10/2018.
VII - fica alterada a alínea e do § 3º do Art. 2°, como segue: e) apresentar, na reunião de avaliação que será realizada de 22 a 26 de outubro de 2018, o resultado do diagnóstico da dimensão. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinetes da Secretária de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria de Estado de Gestão, Controladoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 2018.