Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2018
08/10/2018
09/21/2018
231
21/09/2018
21/09/2018

Ementa:Altera a Portaria Conjunta N° 007/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE, publicada em 10/08/2018, que dispõe sobre a constituição da comissão técnica de coordenação e aplicação da metodologia para a avaliação da maturidade e desempenho da gestão fiscal - MD-GEFIS e dá outras providências.
Assunto:Comissão Técnica de Coordenação e Implementação de Plano de Trabalho
Gestão Administrativa
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou a Portaria Conjunta 007/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 009/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE

O Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário Controlador Geral do Estado e a Procuradora Geral do Estado, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e;

Considerando a necessidade de alterações nos prazos da aplicação da avaliação MD GEFIS, solicitada pela Coordenação Nacional do MD-GEFIS;

Considerando a necessidade apresentação de mais informações,

Considerando a necessidade de alteração da coordenação da dimensão AT.6 Arrecadação,

RESOLVEM:

Art. 1° A Portaria Conjunta N° 007/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE, publicada em 10.08.2018, que dispõe sobre a constituição da comissão técnica de coordenação e aplicação da metodologia para a avaliação da maturidade e desempenho da gestão fiscal - MD-GEFIS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica alterada a alínea f do inciso III do § 1º do Art. 1°, como segue:
f) Yuri de Oliveira Bambirra - SUCCD/SARP - responsável pela dimensão AT.6 Cobrança e Renato Silva de Souza - SUIRP/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.6 Arrecadação;

II - fica alterada a alínea e do § 1º do Art. 2°, como segue:
e) receber, avaliar e consolidar as informações prévias encaminhadas pelos coordenadores de eixo, averiguando o atendimento dos requisitos definidos no MD-GEFIS, até 10/10/2018;

III - fica alterada a alínea f do § 1º do Art. 2°, como segue:
f) encaminhar as informações ao BID (MD-GEFIS - Perfil Institucional e MD-GEFIS - Modelo de Agenda, com a relação de todos os participantes da comissão técnica de avaliação), até 16/10/2018.

IV - fica alterada a alínea c do § 2º do Art. 2°, como segue:
c) encaminhar as informações no prazo estabelecido nesta portaria para o coordenador geral até 11/10/2018.

V - fica acrescida ao §2º do Art. 2º a alínea d, como segue:
d) encaminhar o arquivo “MD-GEFIS Perfil Institucional” preenchido, para o Coordenador Geral do MD-GEFIS até 10/10/2018.

VI - fica alterada a alínea d do § 3º do Art. 2°, como segue:
d) entregar, ao coordenador de eixo, os documentos solicitados, constantes dos arquivos disponibilizados ("MD-GEFIS - Funcionamento da Dimensão na UF", "MD-GEFIS Relação de Evidencias Iniciais", "Matriz de Indicadores MD-GEFIS DOS Eixos I - II - III aba BASE DE DADOS - PREENCHER”, e "MD GEFIS Matriz - avaliado”, apontando as evidencias respondidas com a resposta "SIM"), até 06/10/2018.

VII - fica alterada a alínea e do § 3º do Art. 2°, como segue:
e) apresentar, na reunião de avaliação que será realizada de 22 a 26 de outubro de 2018, o resultado do diagnóstico da dimensão.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinetes da Secretária de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria de Estado de Gestão, Controladoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA
Secretário de Estado de Gestão

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
Secretário-Controlador Geral do Estado

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral do Estado
(Original assinado)