Texto: RESOLUÇÃO Nº 006/2007 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho: CONSIDERANDO: O novo fluxo de análise de cartas consultas, onde o Conselho só analisa cartas acompanhadas de projeto protocolado, como tendo diminuído o número de cartas para análise. RESOLVE: Art. 1º - Realizar as reuniões da Câmara de Política agrícola e Crédito Rural CPACR, somente de quinze em quinze dias. Art. 2º - Nas semanas em que não houver reuniões, havendo a necessidade de aprovação de uma carta consulta para fechamento de uma operação, as informações desta carta serão enviadas aos Conselheiros por e-mail, com data marcada para o questionamento dos mesmos. Se nenhum Conselheiro se manifestar, esta carta será aprovada “ad referendum”. Art 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 15 de março de 2007.