Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:52
Complemento:/2004
Publicação:12/22/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 52/04
. Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ Nº 11/2004.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.