Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2006 O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Nº 8.394 de 14/ 12 / 2005; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR. I - Geração de empregos diretos a) - Para determinar a pontuação de enquadramento, no momento da análise da Carta Consulta, considerando geração de novos empregos em empreendimentos turísticos, serão atribuídos:---------------------------------------------------------------10 pontos. b) - Quando da avaliação do empreendimento será atribuída a seguinte pontuação em relação ao atendimento da meta de novos empregos estabelecidos no Protocolo de intenções Até 10% -----------------------------------------------------------------------------------------4 pontos De 10,01% até 20.00%-----------------------------------------------------------------------5 pontos De 20,01% até 40.00%-----------------------------------------------------------------------6 pontos De 40,01% até 60.00%-----------------------------------------------------------------------7 pontos De 60,01% até 80.00%----------------------------------------------------------------------8 pontos De 80,01% até 100.00%---------------------------------------------------------------------9 pontos Acima de 100,00% --------------------------------------------------------------------------10 pontos II - Investimento fixo necessários à implantação ou a ampliação do empreendimento turístico Independente do valor de investimento------------------------------------------------10 pontos III - Produção Associada ao Turismo – (Artesanato, Agroindústria, Agropecuária, teatro, folclore, música e dança), empreendimentos que contemplem estes fatores- 10 pontos. IV – Empreendimentos implantados e ou ampliados com localização no Meio Rural e Natural------------------------------------------------------------------------------10 pontos V– Controle Ambiental Baixo risco de poluição--------------------------------------------------------------------- 10 pontos Médio risco de poluição – com equipamentos modernos de controle-----------5 pontos Alto risco de poluição – com equipamentos modernos de controle--------------3 pontos Com gestão ambiental – departamento de gestão------------------------------------5 pontos Sem gestão ambiental – sem departamento de gestão-----------------------------0 pontos VI - Fator Social Implantação de programas sociais para os funcionários e extensivo às comunidades locais------------------------------------------------------------------------------------------- 10 pontos Implantação de programas sociais para as comunidades locais----------------07 pontos Implantação de programas sociais para os funcionários---------------------------- 5 pontos Participação em programas sociais para as comunidades locais----------------3 pontos Não participação e nem implantação de nenhum programa social---------------0 pontos VII - Índice de Desenvolvimento Humano de Município IDH – baixo até – 0,499------------------------------------------------------------------- 10 pontos IDH – médio de - 0,5 até 0,799----------------------------------------------------------06 pontos IDH – baixo alto a partir de – 0,800-----------------------------------------------------04 pontos VIII - População do Município Até 40.000 habitantes------------------------------------------------------------------------5 pontos De 40.001 até 80.000 -----------------------------------------------------------------------4 pontos De 80.001 até 160.000----------------------------------------------------------------------3 pontos Acima de 160.000 ----------------------------------------------------------------------------2 pontos IX - Empresas que fazem parte dos Arranjos Produtivos de Turismo – APLs incentivadas pelo Governo Federal e ou Estadual------------------------------10 pontos Art. 2º - Os percentuais de incentivos fiscais serão de acordo com os critérios estabelecidos nos itens anteriores e conforme enquadramento dos empreendimentos na tabela a seguir: Tabela de enquadramento