Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2006
01/24/2006
01/24/2006
4
24/01/2006
24/01/2006

Ementa:Aprova critérios , para concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2006

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Nº 8.394 de 14/ 12 / 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR.

I - Geração de empregos diretos
a) - Para determinar a pontuação de enquadramento, no momento da análise da Carta Consulta, considerando geração de novos empregos em empreendimentos turísticos, serão atribuídos:---------------------------------------------------------------10 pontos.
b) - Quando da avaliação do empreendimento será atribuída a seguinte pontuação em relação ao atendimento da meta de novos empregos estabelecidos no Protocolo de intenções
Até 10% -----------------------------------------------------------------------------------------4 pontos
De 10,01% até 20.00%-----------------------------------------------------------------------5 pontos
De 20,01% até 40.00%-----------------------------------------------------------------------6 pontos
De 40,01% até 60.00%-----------------------------------------------------------------------7 pontos
De 60,01% até 80.00%----------------------------------------------------------------------8 pontos
De 80,01% até 100.00%---------------------------------------------------------------------9 pontos
Acima de 100,00% --------------------------------------------------------------------------10 pontos

II - Investimento fixo necessários à implantação ou a ampliação do empreendimento turístico
Independente do valor de investimento------------------------------------------------10 pontos

III - Produção Associada ao Turismo – (Artesanato, Agroindústria, Agropecuária, teatro, folclore, música e dança), empreendimentos que contemplem estes fatores- 10 pontos.

IV – Empreendimentos implantados e ou ampliados com localização no Meio Rural e Natural------------------------------------------------------------------------------10 pontos

V– Controle Ambiental
Baixo risco de poluição--------------------------------------------------------------------- 10 pontos
Médio risco de poluição – com equipamentos modernos de controle-----------5 pontos
Alto risco de poluição – com equipamentos modernos de controle--------------3 pontos
Com gestão ambiental – departamento de gestão------------------------------------5 pontos
Sem gestão ambiental – sem departamento de gestão-----------------------------0 pontos

VI - Fator Social
Implantação de programas sociais para os funcionários e extensivo às comunidades locais------------------------------------------------------------------------------------------- 10 pontos
Implantação de programas sociais para as comunidades locais----------------07 pontos
Implantação de programas sociais para os funcionários---------------------------- 5 pontos
Participação em programas sociais para as comunidades locais----------------3 pontos
Não participação e nem implantação de nenhum programa social---------------0 pontos

VII - Índice de Desenvolvimento Humano de Município
IDH – baixo até – 0,499------------------------------------------------------------------- 10 pontos
IDH – médio de - 0,5 até 0,799----------------------------------------------------------06 pontos
IDH – baixo alto a partir de – 0,800-----------------------------------------------------04 pontos

VIII - População do Município
Até 40.000 habitantes------------------------------------------------------------------------5 pontos
De 40.001 até 80.000 -----------------------------------------------------------------------4 pontos
De 80.001 até 160.000----------------------------------------------------------------------3 pontos
Acima de 160.000 ----------------------------------------------------------------------------2 pontos

IX - Empresas que fazem parte dos Arranjos Produtivos de Turismo – APLs incentivadas pelo Governo Federal e ou Estadual------------------------------10 pontos

Art. 2º - Os percentuais de incentivos fiscais serão de acordo com os critérios estabelecidos nos itens anteriores e conforme enquadramento dos empreendimentos na tabela a seguir:

Tabela de enquadramento


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de janeiro de 2006.

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente CONDEPRODEMAT