Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.
Assunto:Área de Livre Comércio




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 93, DE 4 DE JULHO DE 2008
. Ratificado pelo Ato Declaratório 9/08.
. Introduzido no RICMS pelo Dec.1.493/08
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Não será permitida a manutenção dos créditos na origem.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.