Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO
Ato:
Lei-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8311
/2005
04/18/2005
04/18/2005
1
18/04/2005
18/04/2005
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004.
Assunto:
Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso - FUNDEJU-MT
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 8.261/2004
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Lei 8.380/2005
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 8.311, DE 18 DE ABRIL DE 2005
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais em processos judiciais ou administrativos em que o Estado de Mato Grosso seja parte e cria o Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso, o § 6º, com a seguinte redação:
“
Art. 3º
...
§ 6º
Os recursos gerenciados pelo FUNDEJU-MT, na forma do § 1º do art. 1º desta lei, serão aplicados exclusivamente em investimentos do Estado, sendo vedada a sua utilização para fazer face às despesas correntes ou com pessoal.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA