Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO

Ato: Lei-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8311/2005
04/18/2005
04/18/2005
1
18/04/2005
18/04/2005

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004.
Assunto:Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso - FUNDEJU-MT
Alterou/Revogou:DocLink para 8261 - Alterou a Lei 8.261/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 8380 - Revogada pela Lei 8.380/2005
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.311, DE 18 DE ABRIL DE 2005
Autor: Poder Executivo


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais em processos judiciais ou administrativos em que o Estado de Mato Grosso seja parte e cria o Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso, o § 6º, com a seguinte redação:

Art. 3º ...

§ 6º Os recursos gerenciados pelo FUNDEJU-MT, na forma do § 1º do art. 1º desta lei, serão aplicados exclusivamente em investimentos do Estado, sendo vedada a sua utilização para fazer face às despesas correntes ou com pessoal.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005.