Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2006
08/31/2006
09/13/2006
17
01/09/2006
*01/09/2006

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento da empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 115.227/06 na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº. 8.431/05
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 1º/09/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 132/06 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,


C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 115.227/06 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº. 8.431/05, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 31/05/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Setembro de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.


Razão Social :J. M. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual :13.305.088-2
CNPJ :07.450.242/0001-26
Endereço: Rua Lamartine de Barros nº. 532, Bairro Jardim Costa Verde, Várzea Grande - MT.
Produtos Beneficiados: Tempero Completo; Tempero Completo sem Pimenta;
Tempero Alho e Sal; Polpa de Alho; Alho Picado; Molho de Alho; Tempero Líquido para Carnes; Sal para Churrasco Temperado; Tempero Líquido para Salada e Tempero para Feijão.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Índústria, Comércio, Minas e Energia