Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2011
10/26/2011
10/27/2011
19
26/10/2011
26/10/2011

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa para usufruir dos benefícios da importação em Porto Seco.
Assunto:Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 058/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1 – A. Raimundo Barbosa ME, processo nº 758.813/2011, Inscrição Estadual nº 13.329.437-4, CNPJ nº 37.521.721/0001-57 – Cuiabá.
2 – Maxicase Máquinas Ltda, processo 758.825/2011, Inscrição Estadual nº 13.212.650-8, CNPJ nº 05.380.321/0001-82 – Tangará da Serra.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de outubro de 2011.

Presidente do CEDEM