Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.05.2021, Seção 1, p. 106. . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 20/2021. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 19/2021, 20/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100453/2021-17, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: