Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:18
Complemento:/2021
Publicação:05/25/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2021
. Publicado no DOU de 25.05.2021, Seção 1, p. 106.
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 20/2021.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 19/2021, 20/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100453/2021-17, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,3621*6,3621*5,5586*5,4970*8,1813*8,1813-*5,2101----
2AL5,84745,93434,68204,5900-6,39313,62714,72073,5629---
3AM**5,1557**5,1557*4,5142*4,4360-**7,3185-*4,1129*2,59961,6535--
4AP*4,8900**5,1400*4,8350*4,6850*7,9669*7,9669-4,7500----
5BA*5,6410*6,4900*4,4730*4,39305,70005,7000-*4,6380*3,6940---
6CE*5,5775*8,2200*4,5396*3,9525*5,6503*5,6503-*4,6657----
7DF*5,9130*7,4970*4,7410*4,6950**6,7593**6,7593-*4,7840*3,8990---
8ES*5,7075*7,5824*4,4879*4,3594*5,4479*5,4479-*4,8664----
9GO*5,8317**7,2661*4,5860*4,5262*6,8723*6,8723-*4,2740----
10MA*5,43826,6696*4,4850*4,4773-*6,3873-*4,7470----
11MG*5,9976*7,7955*4,6630*4,5976**6,6048**7,62375,2623*4,5180**3,4261---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT*5,6542*7,5582*4,7599*4,6751*8,0929*8,0929*5,4621*3,8805*2,78072,4700--
14PA**5,7104*8,5175*4,4727*4,5082**6,9968**6,9968-*4,8330----
15PB*5,3317*8,7044*4,4650*4,3786-*7,0269**3,3651*4,6583*4,0972-*4,1925*4,1925
16PE*5,3720*5,5480*4,4100*4,1500*6,2023*6,2023-*4,5990----
17PI*5,8800*5,9600*4,5700*4,5400**5,7400**5,7400*4,9100*4,6000----
18PR*4,9600*7,5500*3,9600*3,93005,45005,4500-*3,9800----
19RJ*6,1170*6,2480*4,5460*4,4600-*5,82922,4456*5,0240*3,9390---
20RN*5,82617,6900*4,7038*4,5141*7,0660*7,0660-*4,7892**4,1030-1,69001,6900
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 20/2021.
21RO*5,7180*5,7180*4,6580*4,6910-*8,0200-*4,6850--2,9656-
Redação original.
21RO5,40005,40004,38104,4090-7,7440-4,2730--2,9656-
22RR*5,4040*5,4760*4,8070*4,6920*7,9890*7,9890**4,2400**4,5120----
23RS*5,8431*8,1677*4,4266*4,3863*6,4040*6,4040-*5,4755**4,3260---
24SC5,04007,57003,88003,84006,85006,8500-4,46003,5000---
25SE**5,5680*5,7732*4,5570*4,5320*6,2082*6,2082*3,6600*4,7710*3,7810---
26SP*5,3200*5,3200*4,5100*4,4270**6,4723**6,4723-*4,0800----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 19/2021.
27TO*5,75007,3600*4,3900*4,37006,45006,45004,90004,7100----
Redação original.
27TO*5,75007,3600*4,2900*4,27006,45006,45004,90004,7100----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ