Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/93
10/07/1993
10/08/1993
11
13/10/93
14/10/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 110 - Revogou a Portaria Circular 110/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 129 - Portaria Circular 129/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 117/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de calculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
a) internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) desta lista de preços mínimos; b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação. Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 110/93 - SEFAZ, de 29/09/93. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de Outubro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 117/93 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
-
-
-
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
-
-
-
Bezerro Desmamado
CB
301019
17.500,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
13.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
24.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
17.000,00
Garrote
CB
301094
27.000,00
Novilha
CB
301116
22.000,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
36.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
25.000,00
Vaca com Cria
CB
301205
30.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
60.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
-
-
--
Outros Tipos
CB
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
-
-
-
Potro/as para Cria
CB
304018
19.150,00
Macho para Cria
CB
304107
27.500,00
Fêmea para Cria
CB
304182
21.500,00
Fêmea com Cria
CB
304255
31.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Burrico (asno)
CB
305014
-
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (asno)
CB
305154
-
Jegue (asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
3.600,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
8.500,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
11.600,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
2.650,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
4.600,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
6.400,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Bezerro Desmamado
CB
310018
42.900,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
35.200,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
60.500,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
42.900,00
Garrote
CB
310093
69.300,00
Novilha
CB
310115
56.000,00
Macho Controlado
CB
310131
176.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
137.500,00
Macho Registrado
CB
310174
198.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
148.500,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
220.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
62.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
37.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
51.500,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
31.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
31.450,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
52.700,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
26.400,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
43.800,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Caprino para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
-
-
-
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Ovino para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
--
-
--
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
135,00
Pequeno (40 a 50 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
6.100,00
Médio (50 a 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
8.800,00
Grande (+ 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
10.500,00
Pequeno (até 50 KG) Tipo Carne (de Raça)
KG
345105
150,00
Pequeno (50 a 60 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345113
8.250,00
Médio (60 a 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345130
11.250,00
Grande (+ 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345156
13.500,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
Boi Gordo Abatido
KG
348015
142,00
Trazeiro de Boi
KG
348031
175,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
115,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
128,00
Trazeiro de Vaca
KG
348090
157,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
100,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
98,00
Trazeiro Pistola
KG
348155
175,00
Bufalino Abatido
KG
348198
114,00
Trazeiro de Bufalino
KG
348210
147,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
96,00
Fígado
KG
348252
139,00
Rabo
KG
348279
211,00
Língua
KG
348295
154,00
Coração
KG
348317
93,00
Pulmão
KG
348333
39,00
Bucho
KG
348350
87,00
Rins
KG
348376
49,00
Charque Traseiro
KG
348392
270,00
Charque Dianteiro
KG
348414
228,00
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
211,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
228,00
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido Inteiro
KG
349070
123,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
134,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de Corte
CB
351032
145,00
Galinha Comum
CB
351059
173,00
Galinha Poedeira
CB
351075
178,00
Galo
CB
351091
256,00
Ganso
CB
351113
256,00
Marreco
CB
351130
256,00
Pato
CB
351156
256,00
Peru
CB
351172
389,00
Pinto de um Dia
CB
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango Caipira
CB
353035
145,00
Frango de Granja (de Corte)
CB
353051
145,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
117,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango Desossado
KG
356018
289,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
278,00
Carcaça de Frango
KG
356050
189,00
Peito de Frango
KG
356077
322,00
Costela de Frango
KG
356093
-
Asa de Frango
KG
356115
184,00
Frango Fresco
KG
356131
184,00
Frango Resfriado
KG
356158
184,00
Frango Congelado
KG
356190
184,00
Coração de Frango
KG
356239
611,00
Moela de Frango
KG
356271
228,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
80,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Leite In Natura
LT
359017
34,00
Mel
LT
359114
200,00
Ovos Grandes Branco
DZ
359211
117,00
Ovos Grandes Vermelho
DZ
359254
123,00
Ovos Médios Branco
DZ
359297
106,00
Ovos Médios Vermelho
DZ
359343
111,00
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Couro Vacum Salgado
KG
362131
206,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
206,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
139,00
Farinha de Carne
KG
362255
26,00
Farinha de Osso
KG
362271
40,00
Farinha de Sangue
KG
362298
30,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
33,00
Osso Comum
KG
362336
5,00
Resíduo de Osso
KG
362352
4,50
Sebo Bovino ou Bufalino 1ª
KG
362379
64,00
Sebo Bovino ou Bufalino 2ª
KG
362387
49,00
Crinas
KG
362395
59,00
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-
OBSERVAÇÃO: Considera-se sebo bovino ou bufalino de 2ª aquele com teor de acidez superior a 3,5% (três e meio por cento).