Texto: Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 23 de setembro de 2019 . Publicado no DOU de 24.09.2019, Seção 1, p. 22. . Retificado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 29.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101001/2019-38, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: