Texto: RESOLUÇÃO Nº 538/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de Contrapartida Social, na Renovação do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa INDÚSTRIA DE LATICINIOS MARAJOARA DO NORTE LTDA, CNPJ nº 03.374.223/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.189.845-0, Cuiabá - MT, conforme Processo 472986/2018. Art. 2º - O saldo devedor será corrigido monetariamente. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 21 de dezembro de 2018