Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
196/2009
07/28/2009
07/29/2009
1
29/07/2009
29/07/2009

Ementa:Aprova Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 196/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
1. Braga e Marchioro Ltda, processo nº 461.763/2009 – Sorriso.
2. O. R. da Cruz & Cia. Ltda – ME, processo 420.907/2009 – Sinop´.
3. Marco Túlio Duarte Soares – ME, processo nº 368.150/2009 – Rondonópolis.
4. Hugo Falqueto de Almeida – ME, processo nº 459.559/2009 – Rondonópolis. 7. Maki Motos Ltda, processo 463.221/2009 – Sinop.
8. F.M. de Azevedo – ME, processo nº 498.057/2009 – Cuiabá.
9. M. Solimam Comércio de Motocicletas–ME, processo nº 462.855/2009 – Nova Mutum.
10. Laticínio São Luiz Ltda – ME, processo nº 514.815/2009 – Cáceres.
11. Multfast Distribuidora e Serviços de Limpeza Ltda, processo nº 519.811/2009 – Cuiabá.
12. Aldecir Konecheff – ME, processo nº 482.773/2009 – Itaúba
13. Aliança Materiais para Construção Ltda, processo nº 482.806/2009 – Guarantã do Norte.
14. Elaine A.A. Fonseca – ME, processo º 482.739/2009 – Colider.
15. Armazéns Gerais Colider Ltda – ME, processo nº 482.841/2009 – Colider.
16. J. Carlet Flores – ME, processo nº 422.855/2009 – Lucas do Rio Verde.
17. Remar Indústria e Comércio de Móveis Ltda – ME, processo nº 529.936/2009 – Paranatinga.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de julho de 2009.

Presidente em substituição legal do CEDEM