Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/93
Publicação:09/16/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 24/93

Signatários: AL, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO e SE.
Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados da Região Geo-Econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições previstas no Protocolo ICM 02/72, com alteração dada pelo Protocolo ICM 14/81.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.