Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
634/2020
03/16/2020
03/23/2020
30
23/03/2020
vide no texto

Ementa:Aprova a retificação das Resoluções n° 370/2017 e n° 619/2019.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Retificou a Resolução 370/2017
Legislaçao Tributária - Retificou a Resolução 619/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 634/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Retificação da Resolução nº 370/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 1 de novembro de 2017, nº 27136, página 102:

Onde se lê:

Art. 2° - Manter os produtos da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 78752/2012:
I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;
II - Quebrado de Arroz Único;
III - Fragmentos de Arroz;
IV - Quirera de Arroz;
V - Casquinha de Feijão;
VI - Feijão Beneficiado T1, T2, T3, T4;
VII - Bandinha de Feijão;
VIII - Resíduo de Feijão;
IX - Milho Pipoca;
X - Quirera de Milho Pipoca;
XI - Feijão Preto Beneficiado.

Leia-se:

Art. 2° - Manter os produtos da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 78752/2012:
I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;
II - Quebrado de Arroz Único;
III - Fragmentos de Arroz;
IV - Quirera de Arroz;
V - Farelo de Arroz;
VI - Casquinha de Arroz;
VII - Feijão Beneficiado T1, T2, T3, T4;
VIII - Bandinha de Feijão/Fragmento de Feijão;
IX - Resíduo de Feijão;
X - Milho Pipoca;
XI - Quirera de Milho Pipoca;
XII - Feijão Preto Beneficiado.

Art. 2º - Aprovar a Retificação da Resolução nº 619/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019, nº 27.659, página 426:

Onde se lê:

Art. 1º Aprovar a convalidação da deliberação do CEDEM que entendeu pela exclusão e manutenção de produtos no benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangara da Serra - MT, Processos nº 82117/2019, 129859/2013 e 78752/2012, nos seguintes termos:
I- Exclusão de fragmento de amendoim e amendoim beneficiado;
II-
III- Manutenção: - arroz beneficiado, quebrado de arroz único, fragmento de arroz, quirera de arroz, casquinha de feijão, feijão beneficiado, bandinha de feijão, resíduo de feijão, milho pipoca, quirera de milho de pipoca e feijão preto beneficiado.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação aos produtos a partir da deliberação do CEDEM em 01.11.2017, convalidada nesta data, revogando-se as disposições contrárias.

Leia-se:

Art. 1º Aprovar a convalidação da deliberação do CEDEM que entendeu pela exclusão e manutenção de produtos no benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangara da Serra - MT, Processos nº 82117/2019, 129859/2013 e 78752/2012, nos seguintes termos:
I - Exclusão de fragmento de amendoim e amendoim beneficiado;
II - Manutenção: Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP; Quebrado de Arroz Único; Fragmentos de Arroz; Quirera de Arroz; Farelo de Arroz; Casquinha de Arroz; Feijão Beneficiado T1, T2, T3, T4; Bandinha de Feijão/Fragmento de Feijão; Resíduo de Feijão; Milho Pipoca; Quirera de Milho Pipoca; Feijão Preto Beneficiado.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação aos produtos a partir da deliberação do CEDEM em 26.10.2017, convalidada nesta data, revogando-se as disposições contrárias.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 16 de março de 2020.