Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2012
11/09/2012
11/09/2012
13
09/11/2012
09/11/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 052/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, da empresa Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 novembro de 2012.


Presidente do CEDEM