Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2005
10/24/2005
10/25/2005
20
25/10/2005
25/10/2005

Ementa:Aprova a Carta-Consulta e o parecer técnico da Brasil Central Energia S. A.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 034/2005
. Ratificada pela Resolução 037/2005 - CEDEM

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE :

Artigo 1º - Aprovar a Carta-Consulta e o parecer técnico da Brasil Central Energia S. A.. nas seguintes condições:
Proponente:Brasil Central Energia S. A..
Enquadramento: FAT INTEGRAR – Empresarial
Porte: Grande Empresa.
Localidade do Empreendimento: Campo Novo do Parecis – MT
Valor do Projeto : R$ 93.946.000,00 ( noventa e três milhões novecentos e quarenta e seis mil reais).
Financiamento Solicitado: R$ 40.000.000,00 ( quarenta milhões de reais)
Itens Financiáveis – Obras civis, máquinas e equipamentos.
Ramo de Atividade : Produção independente de energia elétrica.

A Brasil Central Energia S. A.. è um projeto especial estruturante, de relevante interesse para o desenvolvimento de Mato Grosso, constituindo-se na implantação e exploração de Pequena Central Hidrelétrica ( PCH ), com capacidade para geração de 30 MW de energia.
A região onde o empreendimento será implantado experimenta um grade desenvolvimento, principalmente com base no agro-negócio e agro indústria, notadamente na área de alimentos e fibras, sendo o seu relevo muito apropriado para implantação de PCH’ s. Registre-se ainda que as pequenas centrais hidrelétricas são consideradas como prioritárias pela ANEEL no que se refere ao aumento de oferta de energia elétrica, possibilitando melhor atendimento às necessidades de carga de pequenos centros urbanos e regiões rurais.
Na região, o Governo Federal em parceria com o Governo do Estado e a concessionária local de energia elétrica estão implantando e consolidando o “ Programa Luz para Todos” que tem objetivo atender o pequeno produtor rural diretamente e, indiretamente os médio e grandes produtores.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de outubro de 2005.


Alexandre Furlan
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM.