Texto: RESOLUÇÃO Nº 264/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO o preconizado no artigo 5º da Resolução nº 04/2007 do CONDEPRODEMAT, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o seguinte benefício fiscal para as empresas que processam produtos de couros: § 1º Crédito presumido de 92 % (noventa e dois por cento) do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual de couro wet blue efetivamente produzido no empreendimento industrial; I – O benefício fiscal previsto neste parágrafo fica estabelecido temporariamente por um ano a partir da data de publicação desta Resolução. § 2º Fica a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia autorizada a editar normas para disciplinar a forma de enquadramento, acompanhamento, controle e avaliação dos resultados das empresas credenciadas com o benefício fiscal do §1º deste artigo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
TERMO DE REVOGAÇAO