Texto: RESOLUCÃO N° 048/2011 . Vide Decreto 2.691/14: Vistoria para fruição de beneficios fiscais O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC das empresas:
1- Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., processo n.º 665786/2011, Inscrição estadual n.º 13.188.100-0, localizada no Município de Várzea Grande-MT.
2 - DCP Máquinas e Veículos Ltda., processo n.º 665803/2011, Inscrição Estadual n.º13.317.686-0, localizada no Município de Várzea Grande- MT.
3 - Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda., processo n.º 665826/2011, Inscrição Estadual n.º13.367.023-6, localizada no Município de Várzea Grande-MT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2011.
Cuiabá, 01 de setembro de 2011