Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2011
09/01/2011
09/02/2011
38
1º/09/2011
1º/09/2011

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUCÃO N° 048/2011
. Vide Decreto 2.691/14: Vistoria para fruição de beneficios fiscais


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC das empresas:

1- Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., processo n.º 665786/2011, Inscrição estadual n.º 13.188.100-0, localizada no Município de Várzea Grande-MT.

2 - DCP Máquinas e Veículos Ltda., processo n.º 665803/2011, Inscrição Estadual n.º13.317.686-0, localizada no Município de Várzea Grande- MT.

3 - Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda., processo n.º 665826/2011, Inscrição Estadual n.º13.367.023-6, localizada no Município de Várzea Grande-MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2011.

Cuiabá, 01 de setembro de 2011



Presidente do CEDEM