Texto: Comunicado nº 066/05 – PRODEIC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 7.958/05 está enquadrada na Lei nº 7.958 de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/10/2005, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.