Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2005 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso-CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respecitivo Conselho: CONSIDERANDO: A necessidade de ajustes nas diretrizes, prioridades, critérios e procedimentos para a concessão de financiamentos para o programa de estocagem de algodão, arroz, milho, soja e trigo da safra 2004/005 criado através da Resolução nº 233, de 22 de março 2005, do Ministério da Integração Nacional. RESOLVE: Art. 1º Suspender o acolhimento de Cartas Consultas referente ao Programa Emergencial de Estocagem de Grãos para o Grande e Médio produtor a partir de 28 de julho de 2005. Parágrafo Único – O Banco do Brasil deverá enviar a Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural as Cartas Consultas protocoladas nas agências até o dia 27 de julho de 2005 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de julho de 2005.