Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10011/2013
12/17/2013
12/19/2013
78
19/12/2013
19/12/2013

Ementa:Dispõe sobre o aceite dos títulos obtidos no MERCOSUL para progressão funcional de servidor público no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Progressão Funcional
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autores: Deputado Percival Muniz, Deputado Wagner Ramos e Deputado Ezequiel Fonseca

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nas carreiras onde exigir diplomas para progressão funcional serão aceitos os títulos e diplomas de pós-graduação strictu sensu, obtidos em instituições de nível superior legalizadas nos Estados - Partes do MERCOSUL, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.

Dep. Romoaldo Júnior
- Presidente