Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7616/2002
01/03/2002
01/03/2002
10
03/01/2002
03/01/2002

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Órgão Público - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 7645 - Lei 7645/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 7.616, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

Consolidada até a Lei Nº 7.645/02.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º A isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais, prevista nas Leis nºs 7.178, de 18 de outubro de 1999, e 7.387, de 09 de janeiro de 2001, aplicar-se-á ás saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2002 (Nova redação dada peloa Lei nº 7.645/02).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2002.
Deputado HUMBERTO BOSAIPO
Presidente