Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 24/07, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 170/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.

§ 3° Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.