Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2011
06/20/2011
06/20/2011
30
20/06/2011
20/06/2011

Ementa:Indefere Propostas de Renegociação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 024/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 23ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir as Propostas de Renegociação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1 - Afonso Celso Teschima – Epp.
2 - Nilda Maria Borges De Moura – ME;
3 - Valdeilson S. Bezerra – Me;
4 - G. A. Menon & Cia Ltda;
5 - Adelar Marcante – Me;
6 –Gunther Marks – ME;
7 - J. Senade Confecções Ltda – ME;
8 - Sandra Trevisan & Cia Ltda – ME;
9 - Smp Marconi & Cia Ltda – ME;
10 - Auto Posto Caiçara Ltda; Luiz Carlos Grassi – ME.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 20 de junho de 2011.