Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/93 - CGAT O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, Considerando a necessidade de implantar relatórios gerenciais e produzir informações necessárias à avaliação da gestão administrativa, RESOLVE: 1º - Instituir o "Relatório Resumo de Arrecadação" conforme modelo anexo; 2º - Incumbir o Coordenador Executivo de Fiscalização, que através das Divisões específicas vinculadas à sua Coordenadoria determine a produção dos informativos ora instituídos; 3º - Os demonstrativos deverão ser remetidos à CGAT, até o 5º dia após o encerramento da jornada dos postos fiscais ou do serviço de fiscalização volante; 4º - As informações relativas aos Postos Fiscais de divisa interestadual, serão remetidas juntamente com o formulário informativo da "Arrecadação por Substituição Tributária detalhado a nível de contribuinte", no prazo previsto no item anterior; 5º - Só deverão constar do relatório os valores efetivamente arrecadados, de acordo com as respectivas rubricas. CUMPRA-SE Em Cuiabá -MT, 12 de Fevereiro de 1993.