Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2021
06/16/2021
06/17/2021
30
16/06/2021
16/06/2021

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.° 036/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de junho de 2021.

R E S O L V E :

Art. - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:
PROCESSO
PROPONENTE
CNPJ
VALOR PROJETO
VALOR FINANCIAMENTO
LOCALIZAÇÃO INVESTIMENTO
1230316/2021CAMPOS E MACEDO TRANSPORTES LTDA16.885.448/0001-70R$ 4.000.000,00R$ 3.600.000,00Cuiabá
2218826/2021CAMPOS TRANSPORTADORA LTDA ME08.824.679/0001-45R$ 750.000,00R$ 675.000,00Barra do Garças
3230343/2021CHURRASCARIA PEDRO NECA LTDA15.301.322/0001-48R$ 2.700.000,00R$ 2.430.000,00Cáceres
4224537/2021D PIVETA TRANSPORTES EIRELI ME16.493.015/0001-79R$ 1.380.000,00R$ 1.380.000,00Araputanga
5207491/2021DTI SEMENTES S/A22.755.760/0001-41R$ 9.145.000,00R$ 6.045.000,00Sorriso
6230335/2021GABRIELA MARIA OLAVARRIA AQUINO TEIXEIRA EIRELI20.261.967/0001-34R$ 1.545.000,00R$ 1.545.000,00Acorizal
7218816/2021HENRIQUE DESTEFANI & CIA LTDA02.324.843/0001-79R$ 4.345.000,00R$ 3.900.000,00Sinop
8219261/2021LATICINIOS CASTERLIETE LTDA36.875.045/0001-57R$ 6.808.777,65R$ 6.127.899,89Castanheira
9207572/2021MERCADO CARDOZO LTDA02.782.700/0001-00R$ 2.518.625,77R$ 2.291.763,20Lucas do Rio Verde
10214602/2021TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA03.476.876/0001-05R$ 2.843.320,27R$ 1.990.324,19Cuiabá
11229136/2021TR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA39.802.974/0001-24R$ 17.416.300,01R$ 13.356.833,01Tangará da Serra
12221506/2021V. N. DOS SANTOS & CIA LTDA05.135.007/0001-34R$ 2.916.880,89R$ 2.191.816,62Pontes e Lacerda
13230328/2021VITALE QUÍMICA LTDA11.839.969/0001-77R$ 23.079.029,00R$ 15.247.418,00Primavera do Leste

Art. - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:
PROCESSO
PROPONENTE
CNPJ
VALOR PROJETO
VALOR FINANCIAMENTO
LOCALIZAÇÃO INVESTIMENTO
1207370/2021ARMAZENS GERAIS TIRLONI LTDA19.176.070-0001/23R$3.235.418,35R$2.911.876,51TAPURAH
2240245/2021PGF BRASIL MT EIRELI37.722.201/0001-02R$24.755.737,22R$22.280.163,49CUIABÁ-MT

Art. - Esta Resolução entra em vigor a partir de 16 de junho de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 16 de junho de 2021.