Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Portaria Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
213
/2013
04/25/2013
05/03/2013
3
03/05/2013
03/05/2013
Ementa:
Convalida atos de Comissão Revisora.
Assunto:
Comissão Revisora
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 213/2013/AGE-COR/SEFAZ
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o
SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO
em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.
Considerando o pedido formulado pela Comissão Revisora do Processo de Revisão nº 001/2013, devidamente fundamentado;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º
Convalidar os atos da Comissão Revisora a fim de que surtam seus efeitos legais.
Art. 2º
Designar os atuais membros da Comissão Revisora instituídos pela Portaria Conjunta nº
048/2013/AGE-COR/SEFAZ
publicada no D.O.E. em 30/01/2013 e retificada pela Portaria Conjunta nº
065/2013/AGE-COR/SEFAZ
publicada no D.O.E. em 08/02/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo de Revisão supracitado.
Art. 3º
Conceder, o prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 01 de maio de 2013, para a conclusão do referido Processo de Revisão.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 25 de abril de 2013.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado