Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1999/2013
11/14/2013
11/14/2013
1
14/11/2013
14/11/2013

Ementa:Institui Comitê de Secretários de Estado para discutir a gestão ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Comitê de Secretários de Estado
Gestão Ambiental
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.999, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e perservá-Io para as presentes e futuras gerações;

Considerando a necessidade de assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente;

Considerando que Administração Pública Direta e Indireta prestará apoio necessário ao exercício de proteção e defesa do meio ambiente,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Secretários de Estado com a finalidade de contribuir com as políticas públicas de meio ambiente do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
Art. 3º O suplente será indicado através de Ofício pelo respectivo Secretário de Estado, dentre servidores efetivos do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º As reuniões serão realizadas trimestralmente na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sendo a primeira reunião agendada 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.