Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1999
/2013
11/14/2013
11/14/2013
1
14/11/2013
14/11/2013
Ementa:
Institui Comitê de Secretários de Estado para discutir a gestão ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:
Comitê de Secretários de Estado
Gestão Ambiental
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 1.999, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui Comitê de Secretários de Estado para discutir a gestão ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e perservá-Io para as presentes e futuras gerações;
Considerando a necessidade de assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente;
Considerando que Administração Pública Direta e Indireta prestará apoio necessário ao exercício de proteção e defesa do meio ambiente,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Comitê de Secretários de Estado com a finalidade de contribuir com as políticas públicas de meio ambiente do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente: Secretário de Estado do Meio Ambiente;
II - Secretário Executivo: Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
III - Secretário de Estado de Segurança Pública;
IV - Secretário-Chefe da Casa Civil;
V - Secretário-Chefe da Casa Militar;
VI - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
VII - Secretário de Estado de Fazenda;
VIII - Secretário-Auditor Geral do Estado;
IX - Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
X - Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
XI - Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social;
XII - Secretária de Estado de Desenvolvimento de Turismo;
XIII - Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana;
XIV - Secretário de Estado de Educação;
XV - Secretário de Estado de Administração;
XVI - Secretário de Estado de Saúde;
XVII - Secretário de Estado de Comunicação Social;
XVIII - Secretário de Estado de Esportes e Lazer;
XIX - Secretária de Estado de Cultura;
XX - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
XXI - Secretário de Estado das Cidades;
XXII - Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes;
XXIII - Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 3º
O suplente será indicado através de Ofício pelo respectivo Secretário de Estado, dentre servidores efetivos do órgão.
Art. 4º
A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º
As reuniões serão realizadas trimestralmente na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sendo a primeira reunião agendada 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.