Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2011
05/11/2011
05/11/2011
163
11/05/2011
11/05/2011

Ementa:Cadastra produtores no PROARROZ, safra 2011/2012.
Assunto:Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 010/2011
. Publicada novamente no DOE de 17.05.11, p. 46.
. Vide errata publicada no DOE de 08.06.11, p. 83, sem alterações.
. Retificada conforme errata publicada no DOE de 20.06.11, p. 39.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme a lei nº 7.607, de 27 de dezembro de 2001, a qual foi regulamentada através do decreto nº 4.366, de 21 de maio de 2002, o qual institui o Programa de Incentivo da Cultura do Arroz de Mato Grosso – PRO ARROZ e da outras providencias, ficam cadastrados para a safra 2011/2012 os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Ângelo Carlos Maronezzi
13.358.862-9
201.140.101-10
Ângelo Carlos Maronezzi
13.119.103-1
201.140.101-10
Paulo Sergio Aguiar
13.321.645-4
900.711.909-53

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2011.


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 08.06.11)


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- Art. 1° da Resolução 09/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011 (?), página 78 (?) procedendo-se da seguinte forma: ...
- o Art. 1° da Resolução 010/2011, referente ao incentivo do PRO-ARROZ-MT, da publicação no Diário Oficial de 11 de maio de 2011, página 163 procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Paulo Sergio Aguiar
13.320.215-1
900.7141.909-53

Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Paulo Sergio Aguiar
13.320.215-1
900.7141.909-53
- o Art. 1° da Resolução 11/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 19 de maio de 2011, página 163 procedendo-se da seguinte forma: ...

- o Art. 1° da Resolução 12/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, página 77 procedendo-se da seguinte forma: ...

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2011.

De acordo:
José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 20.06.11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- o Art. 1° da Resolução 010/2011, referente ao incentivo do PRO-ARROZ-MT, da publicação no Diário Oficial de 11 de maio de 2011, página 163, procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Paulo Sergio Aguiar
13.320.215-1
900.7141.909-53

Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Paulo Sergio Aguiar
13.321.645-4
900.7141.909-53