Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2022
02/10/2022
02/11/2022
34
11/02/2022
11/02/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 098/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECNPJVALOR PROJETOVALOR FINANCIADO
01
42/2022Primavera do Leste/MTANDRADE E GUIMARÃES LTDA19.763.410/0001-12R$ 2.000.000,00R$ 1.600.000,00
02
117/2022Nova Lacerda/MTCGH NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA40.034.532/0001-64R$ 45.838.703,00R$ 29.525.647,00
03
112/2022Primavera do Leste/MTDENARDI CONSTRUTORA LTDA12.868.609/0001-66R$ 3.599.543,00R$ 2.746.515,00
04
120/2022Querência/MTGHELLER E CIA LTDA ME04.800.188/0001-03R$ 1.150.121,68R$ 1.150.121,68
05
34/2022Campo Novo do Parecis/MTLEOM MEDICINA ASSESSORIA E SEGURANÇA DO TRABALHO20.515.774/0001-62R$ 3.419.575,06R$ 2.845.427,34
06
202/2022Sinop/MTMG PRODUTOS E SERVIÇOS FARMACEUTICOS LTDA43.631.289/0001-50R$ 1.734.037,51R$ 1.734.037,51
07
203/2022Chapada dos Guimarães/MTNEGRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ARTESANATOS LTDA41.923.849/0001-14R$ 1.411.797,00R$ 1.200.028,00
08
116/2022Campo Novo do Parecis/MTS C PERINI ZABOLOSTKY09.599.590/0001-95R$ 1.997.496.88R$ 1.797.747.19
09
121/2022Juscimeira/MTUSINA ELÉTRICA DO PRATA S.A.05.646.253/0002-31R$ 30.075.082,98R$ 21.052.558,09

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROCESSOMUNICÍPIOPROPONENTECNPJVALOR PROJETOVALOR FINANCIADO
01SEDEC-PRO- 2022/00205Santo Antônio do Leverger/MTCERVEJARIA PREIS BIER LTDA32.727.902/0001-10R$ 2.573.946,00R$ 2.316.551,40
02SEDEC-PRO- 2022/00220Pedra Preta/MTDUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA24.542.953/0001-40R$ 81.121.375,86R$ 53.616.502,69

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.