Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2013
01/05/2013
02/08/2013
14
08/02/2013
30/01/2013

Ementa:Retifica a Portaria Conjunta nº 048/2013/AGE-COR/SEFAZ.
Assunto:Comissão Revisora
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:V. Port. Conjunta 213/2013/AGE-COR/SEFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 065/2013/AGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DE ESTADO em concordância com o artigo 8º da Lei Complementar nº 413/2010;

Considerando a PORTARIA CONJUNTA N° 048/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada em 30 de janeiro de 2013, Página 19, do Diário Oficial.

RESOLVEM:

Art. 1º Na PORTARIA CONJUNTA N° 048/2013/AGE-COR/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2013:
Onde se lê: [...] José Espiridião da Costa [...]
Leia-se: [...] José Espiridião da Costa Marques Filho [...]

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2013.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2013.


JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda