Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 065/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DE ESTADO em concordância com o artigo 8º da Lei Complementar nº 413/2010; Considerando a PORTARIA CONJUNTA N° 048/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada em 30 de janeiro de 2013, Página 19, do Diário Oficial. RESOLVEM: Art. 1º Na PORTARIA CONJUNTA N° 048/2013/AGE-COR/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2013: Onde se lê: [...] José Espiridião da Costa [...] Leia-se: [...] José Espiridião da Costa Marques Filho [...] Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2013.