Texto: PORTARIA Nº 172/2019/SEDEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 272715/2019. Resolve: Art.1º - APROVAR o credenciamento de RODRIGO ZUANAZZI, I.E. 13.254.635-3 e CNPJ/CPF 943.927.221-04 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias: