Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
45
Complemento:
/2000
Publicação:
10/26/2000
Ementa:
Revigora o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", proovidas entre os Estados que menciona.
Assunto:
Gado Recurso Pasto/Engorda
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 45, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000
Revigora o
Protocolo ICMS 14/9
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, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto”, promovidas entre os Estados que menciona.
Os Estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe,
neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo
Convênio ICMS 17/90
, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica revigorado, até 30 de setembro de 2001, o Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados que menciona.
§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de
1º
de outubro de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas saídas de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem, desde que se destinem exclusivamente a “recurso de pasto”, com base nas disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já
pagas.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.