Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:45
Complemento:/2000
Publicação:10/26/2000
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", proovidas entre os Estados que menciona.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 45, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de setembro de 2001, o Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados que menciona.

§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de de outubro de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas saídas de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem, desde que se destinem exclusivamente a “recurso de pasto”, com base nas disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994.

§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.