Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
10
Complemento:
/88
Publicação:
04/05/1988
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICM 10/88
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao
Protocolo ICM 14/85
, de 27 de junho de 1985.
Os Estados do
Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Acre
, neste ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no § 4º do
artigo 6º do Decreto-lei nº 406
, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela
Lei Complementar nº 44
, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Acre, no tocante as operações com remédios, as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 1988.
Brasília, DF, 29 de março de 1988.