Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:10
Complemento:/88
Publicação:04/05/1988
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 10/88

Os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Acre, neste ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO


Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Acre, no tocante as operações com remédios, as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 1988.

Brasília, DF, 29 de março de 1988.