Texto:
Comunicado nº 022/2010 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 768.930/2009 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 30/11/2009, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
· Queijo Provolone;
· Queijo Minas Frescal e Light;
· Queijo Prato;
· Manteiga;
· Creme de Soro Industrial.
Cuiabá – MT 18 de Maio de 2010.