Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 10.06.2021, Seção 1, p. 87.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100515/2021-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: