Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:21
Complemento:/2021
Publicação:06/10/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 10.06.2021, Seção 1, p. 87.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100515/2021-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC**6,3526**6,3526**5,5531*5,5024*8,1823*8,1823-*5,3541----
2AL5,84745,93434,68204,5900-6,39313,62714,72073,5629---
3AM**5,1266**5,1266*4,5457*4,4542-**7,2933-*4,17852,5996*1,6600--
4AP*4,9300*5,2700**4,7660**4,6440*8,0515*8,0515-*5,0500----
5BA5,64106,49004,47304,39305,70005,7000-4,63803,6940---
6CE5,57758,22004,53963,95255,65035,6503-4,6657----
7DF**5,8430*7,5410*4,7760**4,6830**6,7077**6,7077-*4,88703,8990---
8ES5,70757,58244,48794,35945,44795,4479-4,8664----
9GO5,83177,26614,58604,52626,87236,8723-4,2740----
10MA*5,51506,6696*4,5730*4,5140-*6,5415-*4,8680----
11MG5,99767,79554,66304,59766,60487,62375,26234,51803,4261---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT5,65427,55824,75994,67518,09298,09295,46213,88052,78072,4700--
14PA5,71048,51754,47274,50826,99686,9968-4,8330----
15PB*5,4391**8,7010*4,5142*4,4242-*7,0393**3,3512*4,7481*4,1334-4,19254,1925
16PE*5,5220*5,71804,4100*4,3730**6,1488**6,1488-*4,7520----
17PI*5,9700*6,0500*4,6100*4,5800*5,8200*5,8200*5,0200*4,8600----
18PR4,96007,55003,96003,93005,45005,4500-3,9800----
19RJ*6,2150*6,3500*4,5490*4,5100-**5,81542,4456*5,3190*3,9490---
20RN*5,96757,6900*4,7956*4,6107**6,9930**6,9930-*5,3917*4,1860-1,69001,6900
21RO*5,7430*5,7430**4,6570**4,6900-**7,9470-*4,7190--2,9656-
22RR5,4040**5,47104,80704,6920*8,0640*8,0640*4,5070*4,7030----
23RS*5,9595*8,2287**4,4178**4,3775**6,3251**6,3251-*5,6839*4,3319---
24SC5,04007,57003,88003,84006,85006,8500-4,46003,5000---
25SE*5,5890*5,8224*4,5750*4,5400*6,2294*6,2294**3,5840*4,8640*3,7820---
26SP*5,3910*5,3910*4,5380*4,4490*6,5185*6,5185-*4,1590----
27TO5,75007,36004,39004,37006,45006,45004,90004,7100----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ